PEC pode antecipar o IBS para 2027

A Reforma Tributária brasileira ainda está em fase de implementação, mas uma nova proposta legislativa pode alterar significativamente o cronograma previsto para a transição do sistema atual para o novo modelo de tributação sobre o consumo.

Uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) apresentada no Congresso Nacional pretende antecipar a entrada em vigor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) para 1º de janeiro de 2027, substituindo ICMS e ISS mais rapidamente do que o previsto atualmente.

Se aprovada, essa mudança pode reduzir o período de convivência entre o sistema atual e o novo modelo, mas também exigirá uma adaptação mais acelerada das empresas.

Como funciona o cronograma atual da Reforma Tributária

A Emenda Constitucional nº 132/2023 criou um novo modelo de tributação sobre o consumo no Brasil baseado em dois tributos principais:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – tributo federal que substituirá PIS e COFINS

  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – tributo estadual e municipal que substituirá ICMS e ISS

Para evitar rupturas abruptas no sistema tributário, foi estabelecido um período de transição longo, permitindo que empresas, governos e sistemas fiscais se adaptem gradualmente ao novo modelo.

Fase inicial de implementação (2026)

O ano de 2026 funcionará como uma fase de teste do novo sistema.

Nesse período, CBS e IBS serão cobrados com alíquotas simbólicas:

  • CBS: 0,9%

  • IBS: 0,1%

Essa etapa permitirá validar o funcionamento operacional do novo modelo.

Substituição de PIS e COFINS (2027)

A partir de 2027, a CBS substituirá definitivamente PIS e COFINS, consolidando a tributação federal sobre consumo em um único tributo.

Essa será a primeira grande mudança estrutural do novo sistema.

Transição gradual de ICMS e ISS (2029 a 2033)

No caso do IBS, a Constituição previu uma transição gradual entre 2029 e 2033.

Durante esse período, ocorrerá:

  • redução progressiva das alíquotas de ICMS e ISS

  • aumento gradual da alíquota do IBS

Esse mecanismo foi desenhado para permitir adaptação gradual das administrações tributárias e das empresas, evitando rupturas bruscas no sistema.

Ao final de 2033, ICMS e ISS serão totalmente substituídos pelo IBS.

O que propõe a nova PEC

A proposta apresentada no Congresso pretende encurtar esse período de transição, antecipando a entrada em vigor do IBS para 2027, na sua totalidade.

Segundo a justificativa da proposta, a mudança teria como objetivos:

  • reduzir a complexidade causada pela convivência de dois sistemas tributários;

  • acelerar os benefícios econômicos da reforma;

  • diminuir custos de conformidade para empresas;

  • aumentar a segurança jurídica e previsibilidade para investidores.

A proposta também busca preservar direitos creditórios e incentivos fiscais existentes, além de criar mecanismos financeiros para gestão de créditos relacionados ao ICMS durante a transição.

O que as empresas precisam observar

Independentemente da aprovação dessa proposta, uma coisa já está clara: as empresas precisarão se preparar para mudanças estruturais no sistema tributário brasileiro.

Entre os principais pontos de atenção estão:

✔ adaptação de sistemas fiscais e ERPs
✔ revisão de modelos de precificação
✔ análise de cadeias de crédito tributário
✔ ajustes em contratos comerciais
✔ reestruturação de processos de compliance tributário

Caso a antecipação do IBS avance, o tempo disponível para essa adaptação poderá ser significativamente reduzido.

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