PEC pode antecipar o IBS para 2027
A Reforma Tributária brasileira ainda está em fase de implementação, mas uma nova proposta legislativa pode alterar significativamente o cronograma previsto para a transição do sistema atual para o novo modelo de tributação sobre o consumo.
Uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) apresentada no Congresso Nacional pretende antecipar a entrada em vigor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) para 1º de janeiro de 2027, substituindo ICMS e ISS mais rapidamente do que o previsto atualmente.
Se aprovada, essa mudança pode reduzir o período de convivência entre o sistema atual e o novo modelo, mas também exigirá uma adaptação mais acelerada das empresas.
Como funciona o cronograma atual da Reforma Tributária
A Emenda Constitucional nº 132/2023 criou um novo modelo de tributação sobre o consumo no Brasil baseado em dois tributos principais:
CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – tributo federal que substituirá PIS e COFINS
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – tributo estadual e municipal que substituirá ICMS e ISS
Para evitar rupturas abruptas no sistema tributário, foi estabelecido um período de transição longo, permitindo que empresas, governos e sistemas fiscais se adaptem gradualmente ao novo modelo.
Fase inicial de implementação (2026)
O ano de 2026 funcionará como uma fase de teste do novo sistema.
Nesse período, CBS e IBS serão cobrados com alíquotas simbólicas:
CBS: 0,9%
IBS: 0,1%
Essa etapa permitirá validar o funcionamento operacional do novo modelo.
Substituição de PIS e COFINS (2027)
A partir de 2027, a CBS substituirá definitivamente PIS e COFINS, consolidando a tributação federal sobre consumo em um único tributo.
Essa será a primeira grande mudança estrutural do novo sistema.
Transição gradual de ICMS e ISS (2029 a 2033)
No caso do IBS, a Constituição previu uma transição gradual entre 2029 e 2033.
Durante esse período, ocorrerá:
redução progressiva das alíquotas de ICMS e ISS
aumento gradual da alíquota do IBS
Esse mecanismo foi desenhado para permitir adaptação gradual das administrações tributárias e das empresas, evitando rupturas bruscas no sistema.
Ao final de 2033, ICMS e ISS serão totalmente substituídos pelo IBS.
O que propõe a nova PEC
A proposta apresentada no Congresso pretende encurtar esse período de transição, antecipando a entrada em vigor do IBS para 2027, na sua totalidade.
Segundo a justificativa da proposta, a mudança teria como objetivos:
reduzir a complexidade causada pela convivência de dois sistemas tributários;
acelerar os benefícios econômicos da reforma;
diminuir custos de conformidade para empresas;
aumentar a segurança jurídica e previsibilidade para investidores.
A proposta também busca preservar direitos creditórios e incentivos fiscais existentes, além de criar mecanismos financeiros para gestão de créditos relacionados ao ICMS durante a transição.
O que as empresas precisam observar
Independentemente da aprovação dessa proposta, uma coisa já está clara: as empresas precisarão se preparar para mudanças estruturais no sistema tributário brasileiro.
Entre os principais pontos de atenção estão:
✔ adaptação de sistemas fiscais e ERPs
✔ revisão de modelos de precificação
✔ análise de cadeias de crédito tributário
✔ ajustes em contratos comerciais
✔ reestruturação de processos de compliance tributário
Caso a antecipação do IBS avance, o tempo disponível para essa adaptação poderá ser significativamente reduzido.
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