Ressarcimento de Créditos de IBS e CBS: Regras, Prazos e Novas Perspectivas com a Reforma Tributária
A nova sistemática do IVA-Dual, que compreende o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), estabelece um avanço importante na disciplina do ressarcimento de saldos credores acumulados. Diferentemente do modelo atual do ICMS e do IPI — marcado por entraves burocráticos e pela limitação da restituição em espécie a exportadores — o novo regime assegura a qualquer contribuinte a possibilidade de solicitar o ressarcimento integral ou parcial de seus créditos.
O que diz a legislação?
De acordo com o art. 39 da Lei Complementar da Reforma Tributária, o contribuinte que apurar saldo a recuperar poderá:
Solicitar o ressarcimento em dinheiro ou utilizar o crédito para compensação com débitos futuros;
Ter seu pedido apreciado pelo Comitê Gestor do IBS (no caso do IBS) e pela Receita Federal (no caso da CBS).
O prazo para análise do pedido de ressarcimento varia conforme a situação do contribuinte:
30 dias para empresas enquadradas em programas de conformidade;
60 dias nos demais casos previstos no art. 40 da LC;
180 dias nos demais casos não abrangidos pelas hipóteses anteriores.
Caso não haja manifestação dos órgãos competentes nesses prazos, o crédito deverá ser restituído em até 15 dias. No entanto, se for instaurado procedimento de fiscalização, os prazos são suspensos até a conclusão da análise, limitada a 360 dias. Após a finalização, o valor será restituído também em 15 dias.
Além disso, o valor a ser restituído será corrigido pela taxa Selic acrescida de 1% ao mês, a partir do segundo mês subsequente ao pedido.
Comentários relevantes
O novo modelo representa um avanço relevante em termos de segurança jurídica e liquidez para os contribuintes, especialmente em setores onde há grande acúmulo de créditos, como exportadores e indústrias de bens de capital. Ao permitir o ressarcimento em dinheiro mesmo fora do contexto de exportação, o IVA-Dual garante maior previsibilidade financeira e reduz distorções.
A norma ainda diferencia os prazos de restituição conforme o grau de conformidade da empresa — um incentivo claro à adoção de boas práticas fiscais (compliance). Contribuintes com bom histórico poderão contar com devoluções mais rápidas, o que reforça o estímulo à regularidade.
Outro ponto importante é que o silêncio da Administração Pública após o término dos prazos configurará o dever de efetuar o ressarcimento, conferindo maior eficiência ao processo.