MP 1.303/2025: Entenda as Novas Regras para Investimentos, JCP, CSLL e Compensações Tributárias

O que é a MP 1.303/2025?

A Medida Provisória nº 1.303, publicada em 11 de junho de 2025, altera regras relevantes na tributação de aplicações financeiras, ativos no exterior, compensações tributárias e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). As novas normas terão impacto direto sobre pessoas físicas, jurídicas e investidores estrangeiros — e entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.

📌 Principais pontos da MP 1.303/2025

1. Alíquota única de IR sobre aplicações financeiras

A MP estabelece uma alíquota uniforme de 17,5% de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre os rendimentos de aplicações financeiras realizadas por pessoas físicas, substituindo a antiga tabela regressiva (15% a 22,5%).

Além disso, passa a permitir a compensação de perdas e ganhos na Declaração de Ajuste Anual, válida por até cinco anos — desde que os ativos sejam da mesma natureza e estejam devidamente registrados.

2. Tributação de Fundos, FIIs, Fiagros e ETFs

Fim da isenção para diversos títulos incentivados (LCI, LCA, CRI, CRA, debêntures de infraestrutura);

Aplicação da alíquota de 5% para pessoas físicas e 17,5% para pessoas jurídicas;

FIIs e Fiagros passam a ter IRRF de 5% sobre rendimentos para investidores pessoas físicas, com exceção das cotas adquiridas antes de 31/12/2025.

3. Mudanças na CSLL para instituições financeiras

A alíquota da CSLL foi majorada para diversos segmentos:

De 9% para 15%: instituições de pagamento, bolsas, entidades de compensação, SCDs, SEPs;

De 15% para 20%: sociedades de crédito, financiamento e capitalização.

4. Juros sobre Capital Próprio (JCP)

A alíquota do IRRF incidente sobre o pagamento de JCP passa de 15% para 20%, encarecendo o uso dessa estratégia de remuneração de acionistas e impactando o planejamento das empresas.

5. Novas restrições à compensação tributária

A MP também altera o art. 74 da Lei nº 9.430/96, limitando a possibilidade de uso de créditos em compensações administrativas. Passam a ser consideradas “não declaradas” as compensações baseadas em:

  1. Créditos sem documento de arrecadação válido (DARF inexistente);

  2. Créditos de PIS/COFINS sem relação com a atividade econômica do contribuinte.

Essa classificação impede contestação administrativa e permite a imediata inscrição em dívida ativa.

Quando a MP 1.303/2025 entra em vigor?

A maior parte das mudanças entra em vigor em 1º de janeiro de 2026. As novas alíquotas da CSLL passam a valer a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação, ou seja, 1º de outubro de 2025.

A NUVANT pode te ajudar a entender melhor as mudanças da MP 1.303/2025, entre em contato conosco para saber mais contato@nuvant.com.br.

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