MP 1.303/2025: Entenda as Novas Regras para Investimentos, JCP, CSLL e Compensações Tributárias
O que é a MP 1.303/2025?
A Medida Provisória nº 1.303, publicada em 11 de junho de 2025, altera regras relevantes na tributação de aplicações financeiras, ativos no exterior, compensações tributárias e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). As novas normas terão impacto direto sobre pessoas físicas, jurídicas e investidores estrangeiros — e entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.
📌 Principais pontos da MP 1.303/2025
1. Alíquota única de IR sobre aplicações financeiras
A MP estabelece uma alíquota uniforme de 17,5% de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre os rendimentos de aplicações financeiras realizadas por pessoas físicas, substituindo a antiga tabela regressiva (15% a 22,5%).
Além disso, passa a permitir a compensação de perdas e ganhos na Declaração de Ajuste Anual, válida por até cinco anos — desde que os ativos sejam da mesma natureza e estejam devidamente registrados.
2. Tributação de Fundos, FIIs, Fiagros e ETFs
Fim da isenção para diversos títulos incentivados (LCI, LCA, CRI, CRA, debêntures de infraestrutura);
Aplicação da alíquota de 5% para pessoas físicas e 17,5% para pessoas jurídicas;
FIIs e Fiagros passam a ter IRRF de 5% sobre rendimentos para investidores pessoas físicas, com exceção das cotas adquiridas antes de 31/12/2025.
3. Mudanças na CSLL para instituições financeiras
A alíquota da CSLL foi majorada para diversos segmentos:
De 9% para 15%: instituições de pagamento, bolsas, entidades de compensação, SCDs, SEPs;
De 15% para 20%: sociedades de crédito, financiamento e capitalização.
4. Juros sobre Capital Próprio (JCP)
A alíquota do IRRF incidente sobre o pagamento de JCP passa de 15% para 20%, encarecendo o uso dessa estratégia de remuneração de acionistas e impactando o planejamento das empresas.
5. Novas restrições à compensação tributária
A MP também altera o art. 74 da Lei nº 9.430/96, limitando a possibilidade de uso de créditos em compensações administrativas. Passam a ser consideradas “não declaradas” as compensações baseadas em:
Créditos sem documento de arrecadação válido (DARF inexistente);
Créditos de PIS/COFINS sem relação com a atividade econômica do contribuinte.
Essa classificação impede contestação administrativa e permite a imediata inscrição em dívida ativa.
Quando a MP 1.303/2025 entra em vigor?
A maior parte das mudanças entra em vigor em 1º de janeiro de 2026. As novas alíquotas da CSLL passam a valer a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação, ou seja, 1º de outubro de 2025.
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