Transção tributária - PGFN - Edital 11/2025
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital nº 11/2025, que estabelece as regras para adesão à transação tributária no contencioso de dívida ativa da União. O objetivo é possibilitar que contribuintes regularizem seus débitos com condições facilitadas, como descontos, parcelamentos estendidos e o uso de precatórios federais e créditos líquidos e certos.
A seguir, reunimos os principais pontos do edital, de forma clara e prática, para ajudar empresas e profissionais a entenderem o funcionamento e as oportunidades envolvidas.
Quem pode aderir e quais débitos são elegíveis
Poderão aderir pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e demais pessoas jurídicas, inclusive com débitos previdenciários.
Serão considerados passíveis de transação os débitos inscritos em dívida ativa da União, de natureza tributária ou não tributária, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 45 milhões por sujeito passivo.
Para fins de elegibilidade, a data da inscrição em dívida ativa deve observar o seguinte:
Até 04/03/2025: para as modalidades de Capacidade de Pagamento, Débitos Irrecuperáveis e Débitos com Garantia (Seguro ou Fiança);
Até 02/06/2024: para a modalidade de Pequeno Valor.
O valor do salário mínimo será considerado por inscrição individual, com base no valor vigente na data da publicação do edital.
Modalidades de Transação
O edital apresenta quatro modalidades de transação, cada uma adaptada a um perfil específico de contribuinte e situação da dívida.
1. Transação com base na Capacidade de Pagamento
Destinada a débitos com perspectiva de recuperação pela PGFN, conforme análise de capacidade econômica do contribuinte.
Entrada obrigatória de 6% do valor consolidado, em até 6 parcelas.
Saldo remanescente em até 114 parcelas.
Pessoas físicas, MEI, ME/EPP e entidades assistenciais: até 133 parcelas.
Descontos de até 100% sobre juros, multa e encargos, limitado a 65% do valor total.
Débitos previdenciários: máximo de 60 parcelas.
2. Transação para Débitos Irrecuperáveis ou de Difícil Recuperação
Voltada a débitos com baixa expectativa de recuperação, segundo critérios do art. 25 da Portaria PGFN nº 6.757/2022, e reforçada no art. 6º do edital.
São considerados irrecuperáveis:
Dívidas inscritas há mais de 15 anos, sem garantia ou suspensão de exigibilidade;
Dívidas com exigibilidade suspensa judicialmente há mais de 10 anos;
Débitos de contribuintes falidos, em recuperação judicial/extrajudicial, liquidação ou intervenção;
Empresas com CNPJ baixado ou inapto por inatividade, omissão ou encerramento;
Pessoas físicas com indicativo de óbito no CPF.
Condições:
Entrada mínima de 5%, em até 12 parcelas;
Saldo restante em até 108 parcelas;
Descontos de até 65% sobre o total da dívida;
Débitos previdenciários: máximo de 60 parcelas.
3. Transação para Débitos de Pequeno Valor
Aplicável a dívidas de até 60 salários-mínimos por inscrição.
Para MEI com código de receita 1537 (previdenciário):
Desconto fixo de 50%;
Parcelamento em até 60 vezes.
Para pessoas físicas, MEI, ME e EPP:
Entrada de 5% em até 5 parcelas;
Saldo com descontos conforme o número de parcelas:
ParcelasDescontoAté 750%Até 1245%Até 3040%Até 5530%
Inscrições feitas após 02/06/2024 não são elegíveis a essa modalidade, mas podem ser incluídas em outras.
4. Transação para Débitos com Garantia
Aplicável a débitos garantidos por seguro garantia judicial ou carta fiança.
Entrada de 30% a 50%;
Saldo em até 12 parcelas;
Não há concessão de descontos.
Essa modalidade permite parcelar valores que normalmente só poderiam ser pagos à vista para liberação da garantia.
Uso de Precatórios e Créditos Líquidos e Certos
O edital permite a utilização de precatórios e créditos líquidos para quitação da dívida transacionada.
Podem ser utilizados:
Precatórios federais próprios ou adquiridos de terceiros (com cessão formal);
Créditos líquidos, certos e exigíveis reconhecidos por sentença judicial transitada em julgado.
A compensação deve ser solicitada formalmente no momento da adesão, e sua eficácia dependerá da validação e disponibilidade do crédito.
Há limitações ao uso de precatórios de natureza alimentar, conforme jurisprudência recente do STF. A cessão de créditos deve ser registrada em cartório e informada à Fazenda Nacional.
Como aderir
A adesão deve ser feita exclusivamente pelo portal REGULARIZE, com autenticação via gov.br. O prazo limite é 30 de setembro de 2025, às 19h (horário de Brasília). O não pagamento da primeira parcela no mês da adesão resulta no cancelamento da transação.
Considerações finais
O Edital nº 11/2025 oferece alternativas importantes para regularização fiscal, com condições adaptadas a diferentes perfis de contribuintes e dívidas. A correta escolha da modalidade, aliada ao uso estratégico de créditos ou precatórios, pode gerar economia real e previsibilidade fiscal.
É fundamental avaliar o enquadramento de cada débito, a capacidade financeira da empresa e o impacto das condições da transação para garantir o melhor aproveitamento dos benefícios oferecidos.