Rio de Janeiro lança novo programa de parcelamento de ICMS com descontos de até 95%
No dia 3 de junho de 2025, foi publicado o Convênio ICMS nº 69/2025, por meio do qual o CONFAZ autoriza o Estado do Rio de Janeiro a instituir um programa especial de parcelamento de créditos tributários relacionados ao ICMS, com reduções expressivas de penalidades e juros. A medida representa uma importante oportunidade para contribuintes regularizarem seus passivos com condições facilitadas.
Quem pode aderir ao REFIS
O parcelamento abrange créditos tributários relacionados a fatos geradores ocorridos até 28 de fevereiro de 2025, incluindo:
Débitos constituídos ou não;
Débitos inscritos ou não em dívida ativa;
Débitos em discussão administrativa ou judicial;
Valores espontaneamente denunciados após a ratificação do convênio.
Além disso, podem ser incluídos no programa:
Saldos remanescentes de parcelamentos e reparcelamentos anteriores;
Penalidades por descumprimento de obrigações acessórias;
Débitos objeto de negociação anterior.
Formas de pagamento e descontos
O crédito tributário será consolidado na data do pedido de ingresso no programa e poderá ser quitado nas seguintes condições:
À vista: 95% de redução das penalidades e dos juros;
Em até 10 parcelas: 90% de redução;
Em até 24 parcelas: 60% de redução;
Em até 60 parcelas: 30% de redução;
Em até 90 parcelas: sem desconto.
As parcelas mensais serão corrigidas pela taxa Selic acumulada mensalmente e, em caso de atraso, incidirão os acréscimos legais previstos na legislação do ICMS.
Compensação com precatórios
Para créditos inscritos em dívida ativa, será permitida a compensação com precatórios reconhecidos judicialmente, com as seguintes condições:
Redução de 70% das penalidades e juros;
Compensação limitada a 75% do valor do crédito;
Os 25% restantes devem ser pagos em dinheiro no prazo de cinco dias úteis após o deferimento;
Caso os créditos não sejam suficientes ou o pagamento não ocorra no prazo, o pedido será considerado nulo.
Pontos de atenção para os contribuintes
A adesão ao programa implica:
Reconhecimento dos débitos incluídos;
Desistência de defesas e recursos administrativos e judiciais, com renúncia ao direito sobre o qual se fundam;
Pagamento da primeira parcela ou da parcela única no ato da adesão.
Além disso, o contribuinte poderá ser excluído do programa em caso de descumprimento das regras, como atraso superior a duas parcelas ou inobservância das exigências.
Contribuintes com incentivos fiscais
Mesmo contribuintes que usufruam de incentivos fiscais estaduais poderão aderir ao programa, ainda que a legislação específica vete o parcelamento do crédito. A adesão não implica a perda dos benefícios fiscais.
Prazo para adesão
O prazo para adesão será definido pela legislação do Estado do Rio de Janeiro, com limite de até 90 dias a partir da instituição do benefício, prorrogável uma única vez por até 60 dias.
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