STJ consolida entendimento sobre PIS/Cofins na ZFM: análise e impactos para o planejamento tributário
No julgamento unânime realizado em 11 de junho de 2025, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou a tese vinculante (Tema 1.239) de que não incidem PIS e Cofins sobre a venda de mercadorias e a prestação de serviços, de origem nacional ou nacionalizada, realizados dentro da Zona Franca de Manaus (ZFM). Essa decisão, tomada sob o rito dos recursos repetitivos, reforça o caráter especial do regime tributário da ZFM previsto no artigo 4º do Decreto-Lei nº 288/1967, que visa o desenvolvimento econômico regional e a redução das desigualdades sociais.
Contexto e fundamentação jurídica
A Zona Franca de Manaus, desde sua criação, recebeu tratamento tributário diferenciado para estimular o crescimento econômico e a geração de empregos na região Norte do Brasil. Historicamente, a não incidência de tributos federais como PIS e Cofins foi interpretada como aplicável às operações internas da ZFM, equiparando-as, para fins fiscais, às exportações.
O STJ, ao analisar os recursos repetitivos, consolidou esse entendimento, esclarecendo que a venda de mercadorias e prestação de serviços de origem nacional ou nacionalizada dentro da ZFM não pode ser tributada por esses encargos sociais. O relator ministro Gurgel de Faria destacou que tal interpretação está alinhada com o princípio da isonomia e com a finalidade social do regime especial, garantindo segurança jurídica e previsibilidade para as empresas locais.
Implicações práticas para as empresas:
Revisão e adequação do planejamento tributário: Empresas atuantes na ZFM devem reavaliar suas estratégias fiscais, considerando que a base de cálculo do PIS/Cofins não deve incluir operações internas na região. Isso pode resultar em significativa economia tributária e melhora no fluxo de caixa.
Mitigação de riscos fiscais: A decisão vinculante do STJ reduz a exposição a autuações e litígios relacionados à cobrança indevida desses tributos, proporcionando maior tranquilidade jurídica.
Fortalecimento do ambiente de negócios: Ao consolidar a não incidência dos tributos, o regime especial da ZFM torna-se mais atrativo para investidores, favorecendo a competitividade e o desenvolvimento econômico local.
Em um cenário tributário complexo e em constante evolução, o suporte especializado é fundamental para transformar decisões judiciais em oportunidades concretas de crescimento.
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