Regimes de Permanência Temporária: Suspensão de IBS e CBS e os limites da legalidade
No contexto da reforma tributária, o novo sistema introduzido pela Lei Complementar que trata do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) tem dedicado atenção especial à compatibilização entre a legislação tributária e as operações de comércio exterior. Um exemplo claro disso é o disposto no Art. 88, que trata da suspensão do pagamento de IBS e CBS em situações de permanência temporária de bens no país.
Conforme o artigo, fica suspenso o recolhimento desses tributos enquanto os bens materiais estiverem submetidos a regimes aduaneiros especiais, seja no caso de importação temporária, seja no de saída temporária do país, desde que observadas as normas da legislação aduaneira.
Esse dispositivo tem grande relevância prática. Ele garante, por exemplo, que equipamentos importados apenas para uso temporário não sejam tributados como se fossem uma importação definitiva. O mesmo se aplica a bens brasileiros enviados temporariamente ao exterior.
A lógica é simples: se o bem não permanecerá no território nacional de forma definitiva, não faz sentido aplicar a carga tributária normalmente exigida nas importações. O mecanismo de suspensão tributária nesses casos evita distorções e torna o sistema mais racional, além de manter a atratividade do país para eventos internacionais e operações comerciais específicas.
Outro ponto importante está no parágrafo único do artigo, que delega ao regulamento a tarefa de discriminar as espécies de regimes aduaneiros especiais. No entanto, o comentário ao artigo chama atenção para um cuidado fundamental: o respeito ao princípio da legalidade. Isso significa que o regulamento não pode inovar, criando exigências ou restrições que não estejam previstas na lei. Qualquer tentativa nesse sentido seria inconstitucional.
Em tempos de profunda transformação no sistema tributário, compreender como funcionam esses regimes especiais é essencial não só para operadores do comércio exterior, mas também para empresas, advogados tributaristas e consultorias que atuam na conformidade fiscal e no planejamento de operações.
Na prática, o Art. 88 reafirma a importância da segurança jurídica, da previsibilidade tributária e da integração entre normas aduaneiras e fiscais, pilares fundamentais para um ambiente de negócios mais estável e competitivo.